Total de visualizações de página

quinta-feira, 29 de novembro de 2012


Advogado da prefeita alega licença médica e chama afastamento de retaliação

O vice-prefeito de Bezerros, Carlos Francisco, o Carlinhos (PCdoB), tomou posse ontem, no Fórum do município, e é o novo prefeito da cidade. A decisão se deu por conta do afastamento de Bete de Dael (PR) do cargo, por meio de solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por entender que ela agiu com improbidade administrativa ao suspender serviços essenciais à população. O comunista, que também disputou a Prefeitura neste ano, quando ficou com quase 10% dos votos (3.336), se reuniu ainda ontem com o secretariado e disse que deve ter um encontro com o prefeito eleito Severino Otávio (PSB), já na próxima segunda-feira, para discutir a transição de governo.

“A prioridade é reativar os serviços que foram desativados, dar suporte ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e ao governo de transição. Se nesse intervalo de tempo o Tribunal de Justiça derrubar a liminar, paciência. A cada minuto que eu for convocado, vou cumprir com o meu dever. Eu estou aqui para assumir quantas vezes for necessário”, destacou Carlinhos.

Em relação à declaração do advogado da prefeita, André Fonseca, de que se trata de uma ação de retaliação, o promotor do Ministério Público do município, Flávio Henrique, defendeu que se trata de uma ação legítima. “Essa já é a quarta ação que o Ministério Público entra para poder reverter os problemas que vêm acontecendo na cidade. Então, é uma coisa feita de forma muito bem fundamentada. Ninguém está aqui com irresponsabilidade para querer afastar um prefeito do cargo por vingança pessoal nem por retaliação, como estão alegando”, defendeu.

Em desacordo com a decisão, o advogado da gestora afastada disse não ter acesso ao teor da ação e que sabe apenas o que está sendo divulgado na Imprensa. Além disso, André Fonseca declarou que Bete de Dael se encontra sob atestado médico há quase uma semana e ainda está dentro de um prazo de mais cinco dias. “Está previsto do Código de Processo Civil que, quando a pessoa estiver sob cuidados médicos, não pode ser citada por nenhum tipo de ação. Então, ela só pode ser citada daqui a cinco dias”, asseverou Fonseca.

FOLHA-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário